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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Belo Horizonte pode proibir Fast-foods com brindes


Os famosos lanches das redes de fast food que vêm acompanhados por brindes ou brinquedos estão com os dias contados se o Projeto de Lei 1.254/10, for aprovado e sancionado. O PL, que atualmente tramita em 1º turno na Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), proíbe a venda deste combos baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em pesquisas feitas na área da saúde.

Segundo a CMBH, as promoções das redes de fast-food que oferecem brindes nos lanches têm como público alvo as crianças, associando personagens de desenhos animados ao produto. O PL sugere que este tipo de estratégia de venda entra em conflito com o CDC. De acordo com a vereadora autora do projeto, Maria Lúcia Scarpelli (PcdoB), é como se a criança quisesse comprar o lanche por causa do brinquedo, mesmo sem estar com fome, pois o consumidor infantil não tem capacidade de distinção.

A parlamentar ressaltou também a preocupação com a saúde das crianças. “É questão de saúde pública. Estes alimentos não têm nada de saudável. E estes brindes influenciam seu consumo”, afirma. Maria Lúcia Scarpelli vai solicitar audiência pública sobre o tema do PL.

Fonte: Jornal Estado de Minas de 18-09-2010.

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