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terça-feira, 27 de abril de 2010

Creatina volta a ser liberada como suplemento.

No dia 27 de março eu publiquei aqui no blog um post que dizia o seguinte: ANVISA libera venda de creatina no Brasil. Na época, a creatina estava sendo liberada com a condição de medicamento, deixando de ser considerada um suplemento alimentar.
Hoje, exatamente um mês depois, tudo muda novamente. A ANVISA  liberou o uso da creatina e da cafeína como suplemento alimentar para atletas. O que para nós nutricionistas é ótimo. Podemos trabalhar com mais facilidade. Mas ao mesmo tempo, esta medida trás a impressão, para os leigos, que estes produtos, por não serem medicamentos, são seguros e podem ser utilizados à vontade; que não causam mal, já que se tratam de derivados de alimentos. Mas aí é que tá. O uso destes produtos sem uma orientação específica é muito perigoso. Eles pode sim causar problemas de saúde se forem mau utilizados.

Com a mudança, rótulos terão de ser alterados para apresentar a frase de advertência:

Esse produto não substitui uma alimentação equilibrada e seu consumo deve ser orientado por NUTRICIONISTA ou médico.

É válido lembrar que o uso destes produtos por atletas se baseia em "Atletas Profissionais". Não entra nessa categoria de atleta profissional, por exemplo, quem vai à academia três vezes por semana. Este tipo de indivíduo deve ser chamado de "Esportista". Muitos nem entram em classificação alguma.

Nessa nova resolução, aminoácidos de cadeia ramificada, os BCAA's, deixam de ser considerados como produtos para atletas. De acordo com a Anvisa, não foram apresentados trabalhos que comprovassem o efeito prometido, que era de fornecimento de energia. Ela considera ainda que barras de proteínas, repositores energéticos e outros suplementos apenas como alimentos para atletas. 

As empresas terão 18 meses para se adaptar à nova regulamentação. A resolução da Anvisa deve ser publicada até a próxima segunda-feira (3) e prevê a comercialização da creatina como produto pronto para consumo entre 1,5 grama (g) e 3g. A substância pode ser adicionada de carboidratos, mas não de fibras alimentares. Já a cafeína pode ser comercializada entre 210 miligramas (mg) e 420 mg, mas não pode ser adicionada de nenhum tipo de nutriente.

Mas como tudo muda no mundo da ANVISA, vamos aguardar mais um pouco antes de começar o uso.

Até mais.

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