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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Educação Nutricional - um direito teórico

A muito tempo eu venho dizendo à meus colegas: invistam em educação nutricional. Procurem uma especialização, curso ou atualização nesta área e esteja pronto.

Porque eu defendo esta idéia? 

Primeiro, porque acredito que, se não houver a adesão da educação nutricional, a sociedade vai se extinguir. A forma como a alimentação é vista e repassada, pelos pais a seus filhos, atualmente não considera nada além do sabor. 

Antigamente, não se comia por comer. Acreditava-se que este ou aquele alimento era bom pra saúde. Como nem todos tinham acesso à todo tipo de alimento, as pessoas viam os alimentos processados e calóricos como artigos de luxo e seu uso era bem mais restrito. O normal era arroz, feijão, uma carne, verduras e frutas. 
Atualmente esta alimentação básica é rejeitada e dá lugar aos fast-foods e doces. O que é normal, pois os pais atuais são, em sua maioria, os jovens do final da década de 70 e dos anos 80, que iniciaram uma geração fortemente influenciada pela mídia e pelo consumo de novos alimentos existentes no mercado. Os alimentos industrializados.
Eu mesmo, rejeitei muito em minha infância comer vegetais e achava o máximo comer um "x-tudo" por dia lá no superlanches em minha cidade.

Os bons hábitos deveriam ser passados pelos pais, mas como estes não aprenderam a tê-los, não vão saber ensinar a seus filhos. Daí a necessidade de incluir este ensino nas escolas. Seria a forma mais dinâmica de tentar mudar o que está aí.

Em 2004, um projeto de lei, do Deputado Almir Moura, o PL 4214/2004, dizia respeito à importância da
presença de nutricionistas nas escolas de ensino fundamental e médio. No entanto, o mesmo foi arquivado sob a alegação de ser inviável manter um profissional nutricionista em cada escola do país, pois acarretaria um impacto financeiro às folhas de pagamento dos municípios.

O engraçado, é que para o Brasil era inviável mas para o Estado do Paraná não é?

No último 31 de maio,  o Governador do Paraná, Orlando Pessuti, aprovou a Lei 16.523 que prevê que todas as escolas públicas e particulares tenham em sua equipe a presença de nutricionistas até 2015. Exatamente o que se queria em nível nacional em 2004.

O intuito destes projetos é manter um nutricionista responsável por planejar a alimentação, controlar a qualidade do armazenamento, preparo e consumo dos alimentos, etc. Não é exatamente o ideal, pois não diz nada sob o ensino e educação alimentar, mas a presença do profissional nutricionista nas escolas já será um avanço enorme e as escolas agraciadas, no caso as escolas paranaenses, vão gerar um forte impacto social.

Existem, ainda, na câmara dos deputados dois projetos de lei com este objetivo. O PL 128/2007 e o PL 325/2007
O PL 128/2007, de autoria do Deputado Lobbe Neto, deseja incluir o tema “Educação Alimentar” no
conteúdo das disciplinas de Ciências e Biologia, nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio, respectivamente. Já o PL 325/2007, de autoria do Deputado Jovair Arantes, que pretende incluir a disciplina de Educação Alimentar (ou Educação Nutricional) na grade escolar do ensino fundamental e médio, sendo obrigatória em toda rede de ensino do país.
Eu entendo que o projeto do Deputado Jovair é mais coeso e atenderia com mais qualidade a necessidade da sociedade. Mas, pelo que vi, pesquisando o andamento destes projetos, é que este não caminhou. Já o projeto do Deputado Lobbe Neto, está mais adiantado e parece que será a opção a ser aprovada.

Vamos aguardar e acompanhar o andamento destes projetos, e enquanto isto, eu digo e repito, se preparem para o futuro e o futuro da nutrição está na EDUCAÇÃO NUTRICIONAL.

Até mais....

Referências:
NETO, L. - PL-128/2007 - in. Camara.gov.br, Internet, disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=340610, 2007.
ARANTES, J. - PL-325/2007 - in. Camara.gov.br, Internet, disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=343938, 2007.
MOURA, A. - PL-4214/2004 - in. Camara.gov.br, Internet, disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=265943, 2004.
CRN-8 – Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região/Paraná - Conquista na educação: todas as escolas de ensino fundamental e médio do Paraná deverão ter nutricionista até 2015 - in. crn8.org.br, Internet, disponível em: http://www.crn8.org.br/noticias/2010/conquista-na-educacao.htm, 2010.

Imagens:

http://www.educacional.org.ar/img/fotos/programa_Asistencial-AsistenciaNutricional.jpg
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoEZtQIWBjL1trfUWkaDwPLjn3E6_j_cMk4F6x8MONxMHZdxSdOp_tyWuyYDN1vdYoLO9QrWX1RY8ewJC5-Kgx-slUZyeorW35xN_JUiIRhKZpZrg3zOUHQTV6HTBQA2PQMGKJPW8B9_zk/s400/nutricionista+(5).jpg
http://www.nearnorthhealth.org/services/OFL/Images/other%20images/OFL%20special%20events/004_1A.JPG
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http://www.odmbrasil.org.br/upload/tiny_mce/Vencedores/SALUS.JPG

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